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Foto do escritorRoberta Zóboli

Quatro anos de Reforma Trabalhista. Quais são os resultados?

Atualizado: 26 de out. de 2021


A Reforma Trabalhista completará quatro anos de vigência. A Lei 13.467/2017, sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, e trouxe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se em 2017 muitos eram os desafios que precisavam ser regulamentados, imaginem ao final de 2021, após quase dois anos de pandemia??


Fato incontestável é que, a Reforma Trabalhista buscou equilibrar as relações de trabalho, ao aplicar “força” as negociações realizadas entre empregador e colaborador. Entretanto, não podemos esquecer que estas negociações devem ter como base a aplicação do que Lei determina como correto e adequado a cada caso.


Observe que antes da Reforma, as férias conquistadas pelo empregado após 12 meses de trabalho poderiam ser divididas em 02 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderiam ser inferiores a 10 dias. Após novembro de 2017, é possível parcelar o recesso em até três vezes, na condição que um desses períodos necessariamente seja maior que 14 dias, e nenhum dos outros dois sejam inferiores a 5 dias.

Antes da reforma, só existiam 3 categorias de desligamentos do trabalhador, que eram o pedido de demissão, a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa.


Hoje, se existir a concordância do empregador e do colaborador, a rescisão poderá ser feita através de acordo. Onde o empregador deve pagar a metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado, a metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), e a integralidade das demais verbas trabalhistas (saldo de salários, férias vencidas e Proporcionais indenizadas, 13º salário proporcional ou integral e etc). É importante destacar que o colaborador poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.


Outro ponto de mudança foi a respeito das contribuições sindicais. Antes, estas contribuições estavam reguladas pela CLT, e obrigava que todo funcionário pagasse um dia de trabalho ao sindicato de sua categoria, uma vez por ano. Hoje a contribuição sindical não é mais obrigatória, e o trabalhador escolhe se irá pagá-la ou não. Caso escolha realizar o pagamento, deverá escrever uma autorização expressa para que o Sindicato encaminhe boleto bancário.


Alguns aplicadores do Direito afirmam que, estas e outras regras alteradas pela reforma trabalhista de 2017 desorganizaram a economia, e dificultou qualquer processo de retomada, mesmo antes da pandemia, pois afetou negativamente a renda do trabalho, e o sistema de crédito. Defendem que o que cresceu foram as ocupações informais ou por conta própria, e a desigualdade se acentuou.


É preciso reconhecer que, se as relações de trabalho não estivessem mais “flexíveis” no momento da pandemia, fatalmente, as repercussões econômicas negativas, como o aumento do índice de desemprego e a redução da renda per capta seriam ainda mais desastrosas, e como vivemos em uma cadeia produtiva, nossos negócios teriam maior dificuldade para retomar os resultados almejados.

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