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Foto do escritorRoberta Zóboli

A partir de agora, gestantes podem retornar ao trabalho presencial


Se você, que é empregador, tem alguma funcionária grávida na sua empresa, sabe bem que desde de maio do ano passado, por força da Lei nº 14.151, as gestantes estão afastadas do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia. Acontece que agora, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19.


O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego. A decisão foi publicada esta semana no Diário Oficial da União e já passou a vigorar.


Mas você sabe o que muda na prática aí na sua empresa?

A proposta prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, seguindo os critérios do Ministério da Saúde, ou nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.


Naqueles casos em que as atividades presenciais da grávida não podem ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Importante ressaltar que, nesse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.


O novo texto da Lei deixa claro que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar a vacina contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


Apesar de todas as mudanças, o empregador também tem a opção de manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral.


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