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  • Foto do escritorRoberta Zóboli

Ação de Cobrança: quando ajuizar?




Você vendeu algum produto/coisa para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e ela firmou um compromisso com você, e mesmo assim não pagou? Saiba que nesses casos existem diversas possibilidades de reaver esse pagamento, tanto por vias judiciais, como extrajudiciais! Umas delas é a Ação de Cobrança, a qual pode ser definida como a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art.  

 

Nesse sentido, podemos ressaltar que antes de entrar por via judicial, em primeiro momento é necessário o envio de uma “Notificação Extrajudicial” para o devedor, como uma forma de fornecer a ele uma chance de pagar sem que haja a necessidade de usar meios judiciais. Sendo assim, é enviada a notificação através do Correios com um Aviso de Recebimento, contendo os dados do Credor e do Devedor, os valores devidos e, por fim, um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para que este regularize as taxas inadimplidas. Logo após, caso a parte devedora não entre em contato com o escritório, poderá ser ingressado uma ação judicial, comprovando ao juiz o interesse de agir. 

 

Outro ponto são os documentos que são válidos para ingressar com a ação de cobrança, o que é super válido no momento de avaliarmos se é possível ingressar com a ação de cobrança ou não. Ademais, existe uma novidade que facilita a comprovação da dívida, que são as conversas feitas pelo Whatzapp. No ano de 2019, o TJSP reconheceu troca de e-mails e mensagens do Whatzapp como prova do pagamento em espécie. Sendo assim, seguem os documentos necessários, sendo eles: 

 

* Documentação de identificação do credor pessoa física ou jurídica (CPF, CNPJ, contrato social); 

* Nome e endereço completo do devedor (se tiver CPF ou CNPJ, melhor); 

* Contrato firmado pelas partes; 

* Cópia de cheques devolvidos; 

* Notas promissórias; 

* Duplicatas mercantis; 

* Termo de confissão de dívida; 

* Acordo de pagamento; 

* Protesto em cartório; 

* Conversas de whatsapp; 

* E-mails de negociação trocados entre as partes; 

* Tratativas de acordo e renegociação; 

* Outros documentos que detalhem a origem da dívida, com o valor das prestações devidas com as respectivas datas de vencimento e o valor total, acrescido dos juros combinados em contrato. 

 

Por fim, com base na análise dos documentos e com as informações prestadas do Devedor, o ingresso do processo judicial será possível e realizado de forma mais célere! Podendo então o Credor ter os seus débitos reavidos e, assim, a justiça ser feita!

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