Ação de Cobrança: quando ajuizar?
- Roberta Zóboli
- 22 de abr. de 2022
- 2 min de leitura

Você vendeu algum produto/coisa para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, e ela firmou um compromisso com você, e mesmo assim não pagou? Saiba que nesses casos existem diversas possibilidades de reaver esse pagamento, tanto por vias judiciais, como extrajudiciais! Umas delas é a Ação de Cobrança, a qual pode ser definida como a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art.
Nesse sentido, podemos ressaltar que antes de entrar por via judicial, em primeiro momento é necessário o envio de uma “Notificação Extrajudicial” para o devedor, como uma forma de fornecer a ele uma chance de pagar sem que haja a necessidade de usar meios judiciais. Sendo assim, é enviada a notificação através do Correios com um Aviso de Recebimento, contendo os dados do Credor e do Devedor, os valores devidos e, por fim, um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para que este regularize as taxas inadimplidas. Logo após, caso a parte devedora não entre em contato com o escritório, poderá ser ingressado uma ação judicial, comprovando ao juiz o interesse de agir.
Outro ponto são os documentos que são válidos para ingressar com a ação de cobrança, o que é super válido no momento de avaliarmos se é possível ingressar com a ação de cobrança ou não. Ademais, existe uma novidade que facilita a comprovação da dívida, que são as conversas feitas pelo Whatzapp. No ano de 2019, o TJSP reconheceu troca de e-mails e mensagens do Whatzapp como prova do pagamento em espécie. Sendo assim, seguem os documentos necessários, sendo eles:
* Documentação de identificação do credor pessoa física ou jurídica (CPF, CNPJ, contrato social);
* Nome e endereço completo do devedor (se tiver CPF ou CNPJ, melhor);
* Contrato firmado pelas partes;
* Cópia de cheques devolvidos;
* Notas promissórias;
* Duplicatas mercantis;
* Termo de confissão de dívida;
* Acordo de pagamento;
* Protesto em cartório;
* Conversas de whatsapp;
* E-mails de negociação trocados entre as partes;
* Tratativas de acordo e renegociação;
* Outros documentos que detalhem a origem da dívida, com o valor das prestações devidas com as respectivas datas de vencimento e o valor total, acrescido dos juros combinados em contrato.
Por fim, com base na análise dos documentos e com as informações prestadas do Devedor, o ingresso do processo judicial será possível e realizado de forma mais célere! Podendo então o Credor ter os seus débitos reavidos e, assim, a justiça ser feita!
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