Está na hora de recuperar o crédito “perdido”
Diante da dificuldade econômica vivenciada por vários empresários, recuperar o crédito que não foi pago “por culpa da pandemia”, pode ser uma boa opção para aumentar o fluxo de caixa.
O primeiro passo é analisar cada perfil de cliente inadimplente, verificar quais os documentos que formalizam a dívida, e separar os créditos que possuem comprovação por meio documentos, e quais não possuem.
Inicialmente, a empresa deve fazer um contato – telefônico ou escrito - com este cliente inadimplente e apresentar uma proposta para regularização do débito.
Para realizar uma cobrança eficiente, você precisar saber exatamente de que forma deve proceder para não gerar problemas maiores. Vejamos 03 práticas que NÃO DEVEM ser adotadas:
1. LIGAR EM HORÁRIOS ABSURDOS E POR DIVERSAS VEZES DURANTE O DIA
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana), e podem gerar danos morais.
2. EXPOR O DEVEDOR, ESPALHANDO POR AÍ QUE AQUELA PESSOA LHE DEVE
Além de ser um abuso de direito e excesso na cobrança – o que é vedado pelo Direito -, isso vai lhe causar sérios prejuízos, uma vez que o devedor pode lhe cobrar danos morais na justiça pela exposição indevida. De cobrador, você passará a devedor.
3. FAZER AMEAÇAS AO DEVEDOR
Cuidado! Essa prática pode gerar o crime de ameaça. Você irá responder criminalmente por fazer isso. Mas, daí, você está dizendo: “Isso não dá em nada!” “Não existe lei neste país.” Ou então: “Isso não dá cadeia, estou me lixando.”
Se as tratativas diretamente com a empresa não surtirem resultados, ou seja, fazer o dinheiro retornar para o caixa da empresa, uma opção é a recuperação destes créditos de forma Judicial.
É importante esclarecer que, as dívidas que possuem documentos reconhecidos na Justiça como títulos executivos, ou seja, contrato firmado pelas partes, cheques devolvidos, notas promissórias, duplicatas mercantis, termo de confissão de dívida, acordo de pagamento, protesto em cartório, dentre outros, podem ser cobrados de forma mais ágil, tendo em vista a previsão de legal de bloqueios e restrições.
Aqueles créditos que não possuem documentos formais, também podem ser cobrados judicialmente, entretanto, haverá a necessidade de comprovar a existência da dívida, e após iniciar as medidas restritivas, portanto, será mais demorado.
Existem situações que geram indícios da existência de uma dívida, sem que haja documentos executivos, podemos exemplificar com as conversas de whatsapp, emails de negociação trocados entre as partes, tratativas de negociação ou acordo.
Por fim, no momento da cobrança, é importante que o empresário tenha em mente que, é possível que a dívida seja algo fora do comum na vida do inadimplente, ou seja, depois que o problema for solucionado, ele pode se revelar um bom cliente e se fidelizar à sua marca.
Agora que você sabe mais sobre a recuperação de créditos, caso precise de ajuda, contrate profissionais competentes e com credibilidade comprovada no mercado, a fim de que evitar maiores prejuízo!
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